A cantora gospel e pastora Ludmila Ferber, enfrenta um câncer que atingiu seu pulmão deixando sua saúde frágil. Além disso, enfrenta também um processo milionário que abalou ainda mais sua vida financeira.

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Lutando literalmente para sobreviver, Ludmila Ferber enfrenta uma grave crise. Isso ficou ainda pior, depois que um ex-integrante de sua banda, resolveu entrar na justiça para requerer seus direitos trabalhistas.

Trata-se de Fábio Antônio Severino Batista, ex guitarrista da cantora. Através do processo RTOrd-0011789-63.2016.5.18.0016, ele exige que a pastora reconheça que houve vinculo empregatício durante o período em que integrou sua banda.

Fábio afirma que foi admitido pela cantora Ludmila Ferber, em 01/08/2005, para exercer a função de músico guitarrista e violinista. Ele diz que foi dispensado sem justa causa em
02/06/2016 e embora exercesse suas funções com pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, não teve reconhecido o vínculo empregatício. Ele também conta que não houve pagamento de suas verbas rescisórias.

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Segundo o músico, no período de 2005 a 2013, ele realizava cerca de dez shows por mês, recebendo R$650,00 por show. Isso representava uma remuneração mensal de R$6.500,00, pagos pessoalmente por Ludmila Ferber.  No entanto, a partir de 2014 a cantora gospel começou, por iniciativa dela, a diminuir a agenda de shows. Isso fez com que seu salário reduzisse.

A partir dai, o cachê do músico aumentou para R$800,00, porém, só eram realizados cerca de 5 a 6 eventos por mês. Essa situação permaneceu até a sua dispensa.

ele ainda acrescentou nos altos, que no período de 02/01/2015 a 02/06/2016, acumulou a função de assessor, após a dispensa da Sra. Sara Gouveia, “realizando toda a logística da banda” e para essa função recebia R$250,00 a mais.

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Ludmila Ferber o penalizava

O músico revela que, a cantora gospel lhe aplicava advertências. Por exemplo, se atrasasse para o show ou voo, havia pagamento de multa. Quando era assessor, se deixasse de verificar o cumprimento dos contratos, idem. Ele tinha que se submeter aos horários impostos pela empregadora.

Com isso, ele requer o reconhecimento do vínculo empregatício, com a assinatura do contrato de trabalho em sua carteira de trabalho. Ele também exige o reconhecimento da dispensa sem justa causa, bem como pagamentos das verbas respectivas, como 13ºs salários, férias vencidas e proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado (63 dias), FGTS, multa fundiária e liberação de guias para recebimento de seguro-desemprego.

A juíza do Trabalho, Patricia Caroline Silva Abrao, julgou procedente o pedido do músico, e condenou Ludmila Ferber a reconhecer o vinculo empregatício e pagar todos os direitos trabalhistas de do guitarrista.

A defesa da pastora, no entanto, já entrou com um petição solicitando a anulação da sentença.

A reclamada peticiona às fls. 405/407, requerendo a anulação da sentença proferida nos autos, alegando que houve cerceamento de defesa.

Informa que a Reclamada, através de seu procurador, “não tomou ciência dos andamentos processuais, dos despachos e nem mesmo, da sentença. A Reclamada inclusive, foi
diagnosticada com Cancêr de Pulmão o que tem impedido a locomoção da mesma”.