A Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro e a Rádio e Televisão Record S/A foram condenadas pela Justiça Federal a diminuírem o tempo de igrejas na programação das emissoras.

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De acordo com a sentença, as empresas estariam descumprindo o limite legal de comercialização de espaço televisivo, fixado em 25%.

Além disso, a Justiça determinou que a União fiscalize o cumprimento do limite estabelecido por lei, e que as emissoras ajustem a sua programação, reduzindo o período total de horas vendido às igrejas.

“Dada a importância social do setor de radiodifusão, a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”, detalhou uma das decisões envolvendo o caso.

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Segundo as investigações, a TV Record vende 28,19% do tempo televisivo para programas relacionados à Igreja Universal do Reino de Deus. No caso da TV Bandeirantes, 20,38% da sua programação é destinada para prosélitos religiosos.