O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu devolver à corte de origem o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.497.536, envolvendo Thatiely Souza Lima, esposa do cantor Willy Farias, e Airiston Leite Ayres, pastor da IEAD em São João da Fronteira – PI, da CEADEP.

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A decisão foi tomada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do STF.

Thatiely Souza Lima havia recorrido ao STF após uma decisão na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, que, segundo ela, contrariava as normas constitucionais.

No entanto, o STF entendeu que o caso se enquadra no regime de repercussão geral, conforme já decidido no Recurso Extraordinário com Agravo nº 835833 (Tema nº 800).

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Com base no artigo 1.030 do Código de Processo Civil, o Ministro Barroso determinou que o tribunal de origem adote os seguintes procedimentos:

  1. Negar seguimento ao recurso extraordinário, por não haver repercussão geral ou por estar em conformidade com o entendimento do STF.
  2. Encaminhar o processo ao órgão julgador para juízo de retratação, caso haja divergência com o entendimento do STF ou do STJ.
  3. Sobrestar o recurso, se tratar de controvérsia repetitiva ainda não decidida pelo STF ou STJ.

Entenda

O recurso extraordinário foi interposto por Thatiely Souza Lima, representada pelo advogado José Mário da Silva Junior, contra Airiston Leite Ayres, que atua como seu próprio advogado. O processo original, número 5151413-24.2022.8.09.0051, é uma ação de indenização por dano material no valor de R$ 35.000,00.

A devolução dos autos ao tribunal de origem para que seja exercido o juízo de retratação se deu pela decisão do Ministro Barroso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal.